
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira uma mudança na resolução sobre propaganda eleitoral para definir critérios para o funcionamento de canais de WhatsApp vinculados às campanhas. As regras foram elaboradas após um impasse envolvendo o canal 'Exército do Lula', criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). Decisões conflitantes sobre o caso expuseram e aumentaram uma crise interna na Corte eleitoral.
Um dos pontos em discussão era se o canal criado por Janones teria que ser obrigatoriamente vinculado e cadastrado pela campanha de Lula. Representantes do PT queriam que o meio fosse considerado independente, já que era administrado pelo deputado.
Com a vinculação, o conteúdo publicado no canal passa a ser de responsabilidade da campanha. O "Exército do Lula" foi cadastrado pela equipe jurídica de Lula após o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, apontar a obrigatoriedade dessa vinculação.
Conforme as novas regras, a vinculação de canais, fóruns online e outras plataformas às campanhas será definida a partir de critérios "indicativos de recomendação, colaboração ou controle".
A nova norma estabelecida pelo TSE diz que uma campanha terá que cadastrar os canais nos seguintes casos:
Procurada, a campanha do PT ainda não se manifestou se irá manter o canal vinculado ao projeto de reeleição de Lula ou se o grupo ficará sob a responsabilidade de Janones.
Se a conta ficar sob o controle do deputado, o parlamentar estará impedido, por exemplo, de tentar impulsionar conteúdo de perfis oficiais do presidente, como estabelece a norma.
O detalhamento sobre a regras de inscrição de canais é importante para as campanhas para que os candidatos não sejam punidos por eventuais crimes eleitorais cometidos por apoiadores.
Ainda segundo a nova resolução do TSE, algumas condutas não caracterizam o vínculo de um canal com uma campanha, como a participação do candidato em um conteúdo produzido a convite dos administrados, "sem contrapartida ou habitualidade". Neste caso, a manifestação seria enquadrada como menção "isolada".
Fonte: TSE