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Contribuintes do setor de óticas podem aderir ao programa para regularização de ICMS com redução de até 95% em juros e multas

Contribuintes do setor de óticas no Rio Grande do Suljápodemparticipar dainiciativade regularização de dívidas junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
05/10/2026 às 14h44
Contribuintes do setor de óticas podem aderir ao programa para regularização de ICMS com redução de até 95% em juros e multas
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Contribuintes do setor de óticas no Rio Grande do Suljápodemparticipar dainiciativade regularização de dívidas junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A adesão ao Programa Refaz Óticas começa na segunda-feira (5/10), e vai até 30 de novembro. O programa abrange dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2025, em cobrança administrativa ou judicial.

São duas modalidades oferecidas para regularização:

  • Modalidade 1:prevê redução de 95% nos juros e nas multas, para pagamento em parcela única dos créditos tributários escolhidos.
  • Modalidade 2:prevê diferentes faixas de redução de juros e multas conforme o período de parcelamento.

Os descontos podem ser de:

  • 90%, para pagamento em até 60 parcelas mensais;
  • 80%, para pagamento de 61 a 120 parcelas mensais;
  • 80%, para pagamento de 121 a 180 parcelas mensais, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.

Independentemente da modalidade escolhida, a primeira ou a única parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão. A inadimplência no pagamento de três parcelas resulta na revogação do parcelamento e na consequente perda dos benefícios sobre o eventual saldo devedor. As regras e as instruções para adesão estão regulamentadas no Decreto 58.975/2026 e na Instrução Normativa RE 77/2026 .

Como aderir

Para ingressar no Refaz Óticas, os contribuintes devem solicitarformalmente aadesão pela internet, conforme orientação da Carta de Serviços da Receita Estadual. O acesso deve ser realizado pelo Portal e-CAC da Receita Estadual . Contribuintes com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) e que possuem login de acesso devem procurar o caminho Meus Serviços >Débitos e Parcelamentos >Parcelamento de Débitos – Simulação e Solicitação, escolhendo, então, a modalidade desejada.

Contribuintes com inscrição baixada sem acesso ao portal devem solicitar a geração de senha, conforme orientações disponíveis no site da Receita Estadual . Dúvidas podem ser esclarecidas na página de orientações do Refaz Óticas e pelo Fale Conosco .

Texto: BibianaDihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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