Terça, 20 de Outubro de 2026
21°C 38°C
Goiás, GO
Publicidade

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
20/10/2026 às 16h50
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Essa imunidade vale até o dia 27 e está prevista em lei. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

selo_eleicoes_claro.jpg

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. Isso vale até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.

Essa proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral . A medida remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três exceções em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto.

Candidatos

A proteção do Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que concorrerem no segundo turno, mas com um prazo maior: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro — e essa "imunidade" se estende até o próximo dia 27.

Só há uma exceção: o candidato pode ser preso em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral (eles somente poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito). Mas a imunidade só vale enquanto enquanto eles estiverem exercendo suas funções.

Prisão

Quando acontecer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Goiás, GO
32°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 38°
30° Sensação
4.93 km/h Vento
24% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h49 Nascer do sol
18h20 Pôr do sol
Quarta
37° 21°
Quinta
36° 23°
Sexta
37° 25°
Sábado
37° 24°
Domingo
34° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,03 -0,15%
Euro
R$ 5,65 +0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 441,350,73 +0,97%
Ibovespa
208,295,98 pts 1.57%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade